Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Item I do Art. 27 do Decreto nº 3.097, de 22 de dezembro de 1.975, e tendo em vista o que consta no processo nº 036.760/76.
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 10 de Dezembro 1.976
88º da República e 17º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 14/12/1976 p. 3, col. 2