Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art, 75 da Lei nº 6 280, de 09 de dezembro de 1 975, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no processo nº 058 885/76.
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Agricultura e Produção, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ...................................................... 300.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, Item III da Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da própria Secretaria de Agricultura e Produção:
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público
08- Diversas...................................................300.000,00
Art. 4º - Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 3º trimestre, do Projeto e Atividade mencionados neste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 10 de Dezembro de 1976
88º da República e 17º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 14/12/1976
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 14/12/1976 p. 3, col. 1