SINJ-DF

LEI N° 1.183, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 166808 de 11/07/2013)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Cria o Núcleo Rural do Boqueirão, situado na 7 ZRU 1 da Região Administrativa do Paranoá

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica criado o Núcleo Rural do Boqueirão, localizado na 7 ZRU 1 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

Art. 2° - O Núcleo Rural do Boqueirão tem a seguinte localização:

I - ao norte, Linha Poligonal entre o rio Guarirobal e a Rodovia DF 001;

II - ao sul, limitando-se com o rio Paranoá, o trecho compreendido entre a DF 001 e o córrego Guarirobal;

III - a leste, limitando-se com o córrego Guarirobal, o trecho compreendido entre o rio Paranoá e a Linha Poligonal Norte;

IV - a oeste, limitando-se com a DF 001, o trecho compreendido entre a Linha Poligonal Norte e rio Paranoá.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de setembro de 1996

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 06/09/1996 p. 7385, col. 2