(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 166808 de 11/07/2013)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
Cria o Núcleo Rural do Boqueirão, situado na 7 ZRU 1 da Região Administrativa do Paranoá
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica criado o Núcleo Rural do Boqueirão, localizado na 7 ZRU 1 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Art. 2° - O Núcleo Rural do Boqueirão tem a seguinte localização:
I - ao norte, Linha Poligonal entre o rio Guarirobal e a Rodovia DF 001;
II - ao sul, limitando-se com o rio Paranoá, o trecho compreendido entre a DF 001 e o córrego Guarirobal;
III - a leste, limitando-se com o córrego Guarirobal, o trecho compreendido entre o rio Paranoá e a Linha Poligonal Norte;
IV - a oeste, limitando-se com a DF 001, o trecho compreendido entre a Linha Poligonal Norte e rio Paranoá.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de setembro de 1996
108° da República e 37° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 06/09/1996 p. 7385, col. 2