Legislação Correlata - Lei Complementar 40 de 14/11/1997
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)
Regula a designação de lote para construção de posto de abastecimento, lavagem e lubrificação no Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Depende de prévia autorização legislativa a designação de lote para construção de posto de abastecimento, lavagem e lubrificação que implique mudança de destinação de áreas públicas de uso comum do povo e as de uso especial.
Parágrafo Único - A proposta de designação de lote para construção de posto de abastecimento, lavagem e lubrificação, conforme preceituado no caput, será acompanhada de:
I - comprovação expressa do interesse público;
II - concordância de dois terços da comunidade residente ou proprietária dos imóveis das áreas lindeiras às que serão afetadas pela alteração da destinação.
Art. 2° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
108º da República e 37º de Brasília
* Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DODF nº 134, de 12.7.96.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 12/07/1996 p. 5697, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 16/08/1996 p. 6733, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 138 de 02/08/1996 p. 32, col. 2