SINJ-DF

DECRETO Nº 3464 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1976

Altera o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Item I do Art. 27 do Decreto nº 3.097, de 22 de dezembro de 1.975, e tendo em vista o que consta no processo nº 005.850.

DECRETA :

Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Distrito Federal, 07 de dezembro de 1.976

88º da República e 17º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANIAS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 09/12/1976 p. 4, col. 2