SINJ-DF

LEI N° 1.128 ,DE 10 DE JULHO DE 1996

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Geraldo Magela)

Dispõe sobre a transformação da Avenida dos Bombeiros em Avenida Comercial dos Bombeiros, na Região Administrativa do Gama (RA II)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂM ARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - É transformada a Avenida dos Bombeiros em Avenida Comercial dos Bombeiros, na Região Administrativa do Gama (RA II), em conformidade com o disposto nesta Lei.

Art. 2° - Fica permitido o uso comercial nos lotes do Setor de Indústrias que dão fundos para a Avenida Comercial dos Bombeiros, bem como nos lotes do Setor Norte que dão frente para a referida avenida.

§ 1° - A alteração prevista neste artigo é restrita aos lotes do Setor de Indústrias e do Setor Norte contíguos à Avenida Comercial dos Bombeiros.

§ 2° - Os lotes do Setor de Indústrias podem ter frente para a Avenida Comercial dos Bombeiros.

Art. 3° - O Poder Executivo implementará esta Lei no prazo de quarenta e cinco dias.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam - se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1996

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 11/07/1996 p. 5626, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 138 de 02/08/1996 p. 12, col. 2