(Autor do Projeto: Deputado Distrital Geraldo Magela)
Dispõe sobre a transformação da Avenida dos Bombeiros em Avenida Comercial dos Bombeiros, na Região Administrativa do Gama (RA II)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂM ARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - É transformada a Avenida dos Bombeiros em Avenida Comercial dos Bombeiros, na Região Administrativa do Gama (RA II), em conformidade com o disposto nesta Lei.
Art. 2° - Fica permitido o uso comercial nos lotes do Setor de Indústrias que dão fundos para a Avenida Comercial dos Bombeiros, bem como nos lotes do Setor Norte que dão frente para a referida avenida.
§ 1° - A alteração prevista neste artigo é restrita aos lotes do Setor de Indústrias e do Setor Norte contíguos à Avenida Comercial dos Bombeiros.
§ 2° - Os lotes do Setor de Indústrias podem ter frente para a Avenida Comercial dos Bombeiros.
Art. 3° - O Poder Executivo implementará esta Lei no prazo de quarenta e cinco dias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam - se as disposições em contrário.
108° da República e 37° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 11/07/1996 p. 5626, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 138 de 02/08/1996 p. 12, col. 2