Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Item I do Art. 27 do Decreto n° 3.097, de 22 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta do processo n° 035.454/76,
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 06 de dezembro de 1976
88° da República e 17° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 09/12/1976 p. 3, col. 1