(Autor do Projeto de Lei: Deputado Luiz Estevão)
Fixa a obrigatoriedade da demarcação de área para implantação de delegacia policial no Setor P Sul na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3°, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6°, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo do Distrito Federal obrigado a demarcar área destinada à implantação de delegacia policial no Setor P Sul, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogara-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1996
Deputado GERALDO MAGELA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 28/05/1996 p. 4309, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 98 de 28/05/1996 p. 1, col. 1