SINJ-DF

LEI Nº 1.050, DE 9 DE ABRIL DE 1996

Altera a Lei n° 289, de 3 de julho de 1992, fixando nova composição do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Inclua-se no art. 5º, I, da Lei n° 289, de 3 de julho de 1992, a alinea g com a seguinte redação:

“g - de Turismo.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1996

108° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 66 de 11/04/1996 p. 1, col. 2