O Prefeito do Distrito Federal considerando que os artigos 21 e 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal (Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960) conceituam os Secretários Gerais como auxiliares diretos do Prefeito e responsáveis pelos atos que subscreverem ou praticarem, ainda que por ordem do Prefeito;
Considerando o que é observado no Governo Federal e nos Governos Estaduais com referência às relações entre o Executivo e os Tribunais de Contas;
Considerando que a gestão imediata da administração fazendária da Prefeitura está a cargo do Secretário Geral de Administração resolve:
Delegar ao Secretário Geral de Administração poderes para se dirigir diretamente ao Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para tudo quanto diga respeito às relações entre a Prefeitura e Tribunal.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 64, seção 1, 2 e 3 de 18/03/1961 p. 2691, col. 3