SINJ-DF

PORTARIA Nº 96, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

(revogado pelo(a) Portaria 256 de 05/08/2019)

Altera a Portaria nº 543, de 04 de dezembro de 2018, que regulamenta o procedimento de recadastramento anual dos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dos Empregados Públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 39.276 de 06 de agosto de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 105, Parágrafo Único, Inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com base no Art. 11 do Decreto nº 39.276, de 06 de agosto de 2018, e considerando disposto no processo 00002-00008110/2018-09, resolve:

Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 3º da Portaria nº 543, de 04 de dezembro de 2018, alterada pela Portaria nº 575, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ......................

Parágrafo único. O recadastramento anual de servidores distritais será iniciado no mês de agosto de 2019."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Republicado do Dodf nº 42, de 28/02/2019, pág. 10.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 de 01/03/2019 p. 7, col. 1