SINJ-DF

DECRETO Nº 46.360, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.977.797,00 (um milhão, novecentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00391-00008525/2024-86, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.977.797,00 (um milhão, novecentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 487 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 07/10/2024 p. 40, col. 1