Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.977.797,00 (um milhão, novecentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00391-00008525/2024-86, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.977.797,00 (um milhão, novecentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 487 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 07/10/2024 p. 40, col. 1