Dispõe sobre a criação e a inclusão de artefatos comemorativos, relativos à ascensão à Classe Especial da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal, no rol de uniformes da corporação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Decreto n.º 40.833, de 26 de maio de 2020, e no Decreto nº 44.492, de 08 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída insígnia comemorativa emborrachada como homenagem a Policiais Penais do Distrito Federal que ascenderam à Classe Especial da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
Parágrafo único. A insígnia de que trata o caput será produzida conforme os modelos e a descrição heráldica constantes dos anexos desta Portaria.
Art. 2º Institui-se a camisa polo comemorativa em homenagem à ascensão funcional à Classe Especial da Polícia Penal do Distrito Federal.
Parágrafo único. A camisa de que trata o caput será produzida conforme os modelos e a descrição heráldica constantes no item 6-A do Anexo I da Portaria nº 367, de 08 de novembro de 2023, e layout no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Insígnia emborrachada em homenagem aos Policiais Penais do Distrito Federal que ascenderam à Classe Especial da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal:

1. Confeccionada em material emborrachado, a insígnia comemorativa à ascensão à Classe Especial da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal deve possuir as seguintes especificações:
I - Composta por uma flâmula de base recortada em “V”, fabricada em material emborrachado na cor preta de no mínimo 2mm;
II - Nas dimensões 2,25cm de largura por 3,00 cm de altura, corte da flâmula em 0,7cm e pictograma com 1,74cm de altura com largura proporcional;

III - Borda dupla de 1,00 mm nas extremidades;
IV - Velcro em tiras de gancho fixado no verso de toda a estrutura;

Camiseta especial em homenagem aos Policiais Penais do Distrito Federal que ascenderam à Classe Especial da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2024 p. 7, col. 1