SINJ-DF

LEI Nº 977, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995

Altera a Lei n° 895, de 1º de agosto de 1995, introduz parágrafo único ao artigo 36, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se ao art. 36 da Lei n° 895, de 1º de agosto de 1995, o seguinte parágrafo único:

Art. 36º ..................................................................................................................

“Parágrafo único. O Poder Executivo, em caráter excepcional e até o final do exercício financeiro de 1995, poderá enviar proposta de alteração das alíquotas de tributos de competência do Distrito Federal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1995

107° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 13/12/1995 p. 1, col. 1