SINJ-DF

LEI Nº 888, DE 21 DE JULHO DE 1995

Institui no Distrito Federal "Prêmio Candango de Cultura"

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído no DF o "Prêmio Candango de Cultura", a ser conferido, anualmente, a pessoas que tenham alcançado indiscutível mérito e destaque na área das artes plásticas, cênicas, da música, da literatura, da dança e da cultura em geral.

Art. 2° A definição do prêmio, organização, direção e supervisão do evento ficarão a cargo do Governo do Distrito Federal, através da Secretaria de Cultura.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 21 de julho de 1995

107° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 24/07/1995 p. 2, col. 1