SINJ-DF

LEI Nº 869, DE 31 DE MAIO DE 1995

Altera o Anexo II da Lei 840, de 28 de dezembro de 1994, que cria cargos efetivos e em comissão, no Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo II, da Lei nº 840, de 28 de dezembro de 1994, relativamente à denominação das Unidades de Ensino, na forma indicada no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º - São extintos, automaticamente, os cargos em comissão existentes na Unidade de Ensino que tiveram ou venham a ter alteração de sua tipologia, consoante transformação inerente a sua denominação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1995

107° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

ANEXO ÚNICO

Art. 1º da Lei nº 869 de 31 de maio de 1995

DENOMINAÇÃO

DIRETOR

VICE-DIRETOR

ASSISTENTE

CHEFE DA SECRETARIA

TOTAL

Unidade de Ensino

DF-9

DF-8

DF-6

DF-8

DF-6

DF-4

DF-6

DF-4

DF-3

DF-6

DF-4

DF-2

 

Escola Classe 412 de Samambaia

 

 

1

 

 

1

 

 

2

 

 

1

5

Centro Educacional 10 de Ceilândia

1

 

 

1

 

 

4

 

 

1

 

 

7

Escola Classe 116 de Santa Maria Norte

 

 

1

 

 

1

 

 

3

 

 

1

6

Escola Classe 316 de Santa Maria

 

 

1

 

 

1

 

 

3

 

 

1

6

Escola Técnica Industrial de Taguatinga

1

 

 

1

 

 

5

 

 

1

 

 

8

Escola Classe Ponte Alta Norte

 

 

1

 

 

1

 

 

1

 

 

1

4

Centro de Ensino de 1º Grau 308 de Santa Maria

 

1

 

 

1

 

 

3

 

 

1

 

6

Centro de Ensino de 1º Grau 115 de Recanto das Emas

 

1

 

 

1

 

 

3

 

 

1

 

6

Centro de Ensino de 1º Grau 106 de Recanto das Emas

 

1

 

 

1

 

 

3

 

 

1

 

6

Centro de Ensino de 1º Grau Telebrasília

 

1

 

 

1

 

 

1

 

 

1

 

4

Centro de Ensino de 1º Grau Juscelino Kubitschek

 

1

 

 

1

 

 

2

 

 

1

 

5

TOTAL

2

5

4

2

5

4

9

12

9

2

5

4

63

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105 de 01/06/1995

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 01/06/1995 p. 1, col. 1