SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 5719 de 29/09/2016

LEI Nº 833 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Altera o inciso I do § 2º do art. 1º da Lei nº 128, de 09 de novembro de 1990.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO HE DERAL DECRETA E EU SAMCIONO A SEGUINTE LEI:

"Art. 1º – Dê-se ao inciso I do § 2º do art. 1º da Lei nº 128, de 09 de novembro de 1990, a seguinte redação:

Art. 1º – ............................

§ 2º – .................................

I – os imóveis operacionais dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: (Legislação Correlata - Lei Complementar 747 de 18/12/2007) (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 1512 de 03/07/1997)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER/DF

– Parque Rodoviário – Sobradinho

Casa nº 01 a 04, 105, 107, 109, 111, 113, 115, 117, 119, 121, 124, 126, 128, 130, 132, 134, 136, 138, 140, 142, 144.

– 1º Distrito Rodoviário – Planaltina

Casas nº 02 a 05

– 3º Distrito Rodoviário – Taguatinga

Casas nº 01 a 03

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE BRASÍLIA – CAESB

– ETA – R1 – SAIN

Casas nº 01 a 16 e 28

– ETA – Sul – Av. das Nações, conjunto ETEB – CAESB

Casas nº 01 a 04

– ETA – Planaltina, BR-020, KM 17

Casas nº 01 e 02

– ETA Taguatinga, entre DF-08 e Via MN-3 – Taguatinga Norte

Casas nº 01 a 03

– Currais e Pedras, próximo à QNM Área Especial ao longo da Via NM 1 – Ceilândia

Casas nº 01 a 04

– Barragem do Torto, Parque Nacional de Brasília

Casas nº 01 a 04

– Ponto de Terra I e III – Fazenda Ponte Alta/Gama

Casas nº 01 e 02

– Cabeça do Veado – Jardim Botânico

Casas nº 01 e 02

– Contagem e Paranoazinho – Sobradinho

Casas nº 01 e 02

– Catetinho Alto – MSPW

Casa nº 01

– Barragem do Rio Descoberto DF-08

Casas nº 01 a 07

COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP

– MSPW, Quadra 6, Conj. 2 – Viveiro 01

Casas nº 01 a 07

FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL – FZDF

– Jardim Botânico de Brasília

Casas nº 72 a 77 e 100 a 111

– Estação Ecológica de Águas Emendadas

Casas nº 85 a 88

– Horto Florestal de Sobradinho

2 casas sem número

– Núcleo Rural do Rio Preto

Casas nº 95 a 99 e uma sem número

– Núcleo Rural de Tabatinga

Casas nº 81 a 84, 89 a 91".

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1994

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250 de 29/12/1994 p. 8, col. 1