Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 220.677.000,00 ( Duzentos e vinte milhões, seiscentos e setenta e sete mil cruzeiros ) nas dotações do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Disirito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei Nº 6.280, de 09 de dezembro de 1 975, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º - Fica aberto o credito suplementar no valor Cr$ 220.677.000,00 ( Duzentos e vinte milhões, seiscentos e setenta e sete mil cruzeiros) nas dotações orçamentárias das Unidades abaixo discriminadas:
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................800.000,00
02 - Despesas Variáveis...................................563.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.1 - Inativos............................................550.000,00
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social......35.000,00
Diversas Transferências Correntes
3.2.7.0 - Pessoas..............................................15.000,00
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............2.200.000,00
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............2.520.000,00
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..............2.350.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
01 - Pessoal....................................................1.600.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA CIDADE SATÉLITE DO NÚCLEO BANDEIRANTE
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................700.000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA II - GAMA
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................1.220.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................30.000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA III - TAGUATINGA
01- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................2.030.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................25.000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA IV - BRAZLÂNDIA
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................680.000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA V - SOBRADINHO
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................1.010.000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA VI - PLANALTINA
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................1.010.000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA VI - PLANALTINA
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................740.000,00
ADMINISTRAÇÃO DO SETOR RESIDENCIAL, INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................940.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................30.000,00
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................10.950.000,00
02 - Despesas Variáveis..................................................1.000.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.1- Inativos...................................................3.000.000,00
3.2.3.2 - Pensionistas.................................................60.000,00
3.2.3.3- Salário-..........Família....................................40.000,00
3.2.7.0 - Diversas Transferencias Correntes
3.2.7.6 - Pessoas ...................................................................60.000,00
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................7.600.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................3.700.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CCRRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
2.2.3.3- Salário-Família........................................................80.000,00
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.5 - - Fundações Instituidias pelo Poder Público
01 - Pessoal................................................90.100.000,00
06 - Salário-Família........................................................1.000,00
07 - Contribuições de Previdência Social....................................................5.690.000,00
08 - Diversas................................................7.410.000,00
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................1.800.000,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS
01 — Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................1.250.000,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................2.850.000,00
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................4.600.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................80.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO
01- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................1.070.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3- Salário-Família...........................................................5.000,00
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................16.400.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.1 - Inativos......................................................300.000,00
3.2.3.2- Pensionistas.................................................30.000,00
3.2.3.3- Salário-Família........................................................63.000,00
POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................100.000,00
01 _ Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................14.800.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.1 - Inativos..................................................4.000.000,00
3.2.3.2 - Pensionistas...............................................450.000,00
CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL
02 - Despesas Variáveis.....................................................15.000,00
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................6.600.000,00
02 - Despesas Variáveis.................................................2.000.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.1- Inativos..................................................2.920.000,00
3.2.3.2 - Pensionistas...............................................280.000,00
02 - despesas Variáveis...................................................500.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 — Contribuições de Previdência Social........................................................100.000,00
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes ..
3.2.7.6 - Pessoas.......................................................60.000,00
ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DESPORTIVAS DE BRASÍLIA
01 — Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................140.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .....15.000,00
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.6 - Pessoas......................................................30.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES E RECREAÇÃO
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................80.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social......................................................110.000,00
3.2.7.0 — Diversas Transferências Correntes
3.2.7.6 - Pessoas.....................................................30.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................500.000,00
02 - Despesas Variáveis ...........................................................4.100.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 — Contribuições de Previdência Social.....................................................720.000,00
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.6 - Pessoas..................................................500.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA
3.0.0.0 - DESPESAS DE CORRENTES
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................100.000,00
02 - Despesas Variáveis...............................................420.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social........................................................80.000,00
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.6 - Pessoas....................................................50.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, Itens II e III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo excesso de arrecadação e por anulação de dotações orçamentárias conforme a seguinte especificação:
I - Excesso de Arrecadação.....................................212.225.000,00
II — Anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 — Despesas Variáveis ............................................................600.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.3 - Transferência de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 - Salário Família..................................................115.000,00
02 - Despesas Variáveis ............................................................100.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3- Salário-Família....................................................50.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 - Salário-Família ...............................................................75.000,00
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
06 - Salário-Família.....................................................20.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA CIDADE SATÉLITE DO NÚCLEO BANDEIRANTE
02 - Despesas Variáveis....................................60.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3,2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 - Salário-Família....................................10.000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA II - GAMA
02 - Despesas Variáveis..................................100.000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA III - TAGUATINGA
02 - Despesas Variáveis....................................15.000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA IV - BRAZLÂNDIA
02- Despesas Variáveis ...................................35.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3- Salário-Família....................................15.000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA V - SOBRADINHO
02 - Despesas Variáveis....................................35.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 - Salário Família....................................95.000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA VI - PLANALTINA
02- Despesas Variáveis.....................................35.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 - Salário-Família...................................45.000,00
ADMINISTRAÇÃO DO SETOR RESIDENCIAL, INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO
02 - Despesas Variáveis ...................................50.000,00
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............1.500.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3- Salário-Família................................1.270.000,00
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social....320.000,00
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.5 - Pessoas..............................................20.000,00
02 - Despesas Variáveis .................................350.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 - Salário-Família ................................300.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 - Despesas Variáveis.................................120.000,00
02 - Despesas Variáveis....................................60.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 - Salário - Família.................................300.000,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS
02 - Despesas de Variáveis...............................20.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 - Salário - Família..................................15.000,00
02 - Despesas Variáveis...................................40.000,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02 - Despesas Variáveis...................................50.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3- Salário-Família..................................100.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO
02 - Despesas Variáveis....................................40.000,00
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
02 - Despesas Variáveis..................................460.000,00
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 - Salário-Família.................................600.000,00
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.....40.000,00
3.2.7.0 - Disversas Transferências Correntes
3.2.7.6 - Pessoas............................................50.000,00
CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 - Salário-Família.................................420.000,00
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................50.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 - Salário-Família...................................20.000,00
ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DESPORTIVAS DE BRASÍLIA
02 - Despesas Variáveis..................................200.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 - Salário-Família...................................25.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES E RECREAÇÃO
02 - Despesas Variáveis..................................400.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 - Salário-Família.................................115.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 - Salário-Família.................................110.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 - Salário-Família....................................12.000,00
Art. 3º - Os valores de que trata o Item II do artigo 2º, serão deduzidos da programação abaixo discriminadas:
FUNÇÃO 03 - Administração e Planejamento
Subprograma 014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário.
Atividade 2.008 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral..........................................150.000,00
Subprograma 020 - Supervisão e Coordenação Superior
Atividade 2.003 - Assessoramento Superior......715.000,00
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2.013 - Manutenção das Atividades da Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante.....................................................70.000,00
Atividade 2.015 - Manutenção das Atividades da Administração Regional do Gama.....................100.000,00
Atividade 2.019 - Manutenção das Atividades da Administração Regional de Taguatinga...............15.000,00
Atividade 2.022 - Manutenção das Atividades da Administração Regional de Brazlândia........................................................50.000,00
Atividade 2.025 - Manutenção das Atividades da Administração Regional de Sobradinho......................................................130.000,00
Atividade 2.028 - Manutenção das Atividades da Administração Regional de Planaltina..................80.000,00
Atividade 2.031 - Manutenção das Atividades da Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento..................................................50.000,00
Atividade 2.034 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração..........................................1.220.000,00
Atividade 2.035 - Manutenção das Atividades do Centro de Seleção e Treinamento....................................390.000,00
Atividade 2.036 - Manutenção das Atividades da Divisão de Divulgação...................................................1.500.000,00
Atividade 2.059 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos........................................150.000,00
Programa 08 - Administração Financeira
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2.039 - Administração e Controle Fazendário.....................................................650.000,00
Programa 09 - Planejamento Governamental
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2.009 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo......................................................75.000,00
Subprograma 045 - Estudos e Pesquisas Econômico Sociais
Atividade 2.012 - Manutenção das Atividades da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN......................................................20.000,00
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2.074 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção.................................40.000,00
FUNÇÃO 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública
Programa 30 - Segurança Pública
Subprograma 174 - Policiamento civil
Atividade 2.077 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública.....................................420.000,00
Subprograma 177 - Policiamento Militar
Atividade 2.079 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal...............................590.000,00
Subprograma 178 - Defesa Contra Sinistros
Atividade 2.080 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal..........................260.000,00
FUNÇÃO 08 - Educação e Cultura
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2.040 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura...................................120.000,00
Programa 045 - Educação Física e Desportos
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2.005 - Manutenção das Atividades do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação.....................................................515.000,00
Atividade 2.007 - Manutenção das Atividades da Administração das Unidades Desportivas de Brasília..........................................................225.000,00
FUNÇÃO 10 - Habitação e Urbanismo
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2.063 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras............................................40.000,00
Programa 60 - Serviços de Utilidades Pública
Subprograma 021 - Adminstração Geral
Atividade 2.073 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana........................110.000,00
FUNÇÃO 11 - Indústria, Comércio e Serviços
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2.004 - Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo..............................70.000,00
FUNÇÃO 13 - Saúde e Saneamento
Subprograma 021 - Administração geral
Atividade 2.052 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde......................................................350.000,00
FUNÇÃO 15 - Assistência e Previdência
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2.056 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviçcu Sociais...........................................35.000,00
Subprograma 495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas
Atividade 2.002 - Encargos com Inativos e Pensionistas...................................................260.000,00
Programa 88 - Transporte Rodoviário
Subprograma 532 - Terminais Rodoviários
Atividade 2.072 - Manutenção das Atividades da Administração da Estação Rodoviária de Brasília.............................................................12.000,00
Programa 91 - Transporte Urbano
Subprograma 021 — Administração Geral
Atividade 2.078 - Manutenção das Atividades do Departamento de Trânsito................................40.000,00
Art. 4º - Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a seguinte programação:
Programa 02 - Fiscalização Financeira e Orçamentaria Externa
Subprograma 002 — Controle Externo
Atividade 2.001 - Fiscalização do Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos.................1.413.000,00
FUNÇÃO 03 - Administração e Planejamento
Subprograma 014 — Defesa do Interesse Publico no Processo Judiciário
Atividade 2.008 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral.......................................2.520.000,00
Subprograma 020 - Supervisão e Coordenação Superior
Atividade 2.003 - Assessoramento Superior...2.200.000,00
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2.013 — Manutenção das Atividades da Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante...................................................700.000,00
Atividada 2.016 - Manutenção das Atividades da Administração Regional do Gama.................1.250.000,00
Atividade 2.019 - Manutenção das Atividades da Administração Regional de Taguatinga.........2.055.000,00
Atividade 2.022 — Manutenção das Atividades da Administração Regional de Brazlândia.............680.000,00
Atividade 2.025 - Manutenção das Atividades da Administração Regional de Sobradinho........1.010.000,00
Atividade 2.028 - Manutenção das Atividades da Administração Regional de Planaltina.............740.000,00
Atividade 2.031 - Manutenção das Atividades da Administração do Setor Residencial, Indústria, e Abasteci mento..........................................................970.000,00
Atividade 2.034 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração......................................11.560.000,00
Atividade 2.035 - Manutenção das Atividades do Centro de Seleção e Treinamento..................................450.000,00
Atividade 2.059 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos....................................2.850.000,00
Programa 08 - Administração Financeira
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2.039 - Administração e Controle Fazendário..................................................7.600.000,00
Programa 09 - Planejamento Governamental
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2.009 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governa.................................................2.350.000,00
Subprograma 045 - Estudos e Pesquisas Econômico Sociais
Atividade 2.012— Manutenção dos Serviços e Atividadss da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN..................................................1.600.000,00
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2.074 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção............................1.075.000,00
FUNÇÃO 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública
Programa 30 - Segurança Pública
Subprograma 174 - Policiamento Civil
atividade 2.077 - Manutenção das Atividades da Sercretaria de Segurança Pública.................................15.120.000,00
Subprograma 177 - Policiamento Militar
Atividade 2.079 - Manutenção das Atividades da polícia Militar do Distrito Federal............................20.700.000,00
Subprograma 176 - Defesa Contra Sinistros
Atividade 2.080 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.......................8.615.000,00
FUNÇÃO 08 - Educação e Cultura
Subprograma 021 - Atividade Geral
Atividade 2.040 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura.................................3.780.000,00
Atividade 2.046 - Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do Distrito Federal.......................................................1.251.000,00
Programa 42 - Ensino de Primeiro Grau
Subprograma 188 - Ensino Regular
Atividade 2.048 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau.......................................................101.950.000,00
Programa 45 - Educação Física e desportos
Subprograma 021 - Atividade Geral
2.006 - Manutenção das Atividades do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação............220.000,00
2.007 - Manutenção das Atividades das Unidades Desportivas de Brasília...................................185.000,00
FUNÇÃO 10 - Habitação e Urbanismo
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2.063 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras......................................4.680.000,00
Programa 60 - Serviços de Utilidade Pública
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2.073 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.....................5.820.000,00
FUNÇÃO 11 - Indústria, Comércio e Serviços
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2.004 - Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo.............................660.000,00
FUNÇÃO 13 - Saúde e Saneamento
Subprograma 021 - Administração geral
Atividade 2.052 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde....................................................1.800.000,00
FUNÇÃO 15 - Assistência e Previdência
Subprograms 021 - Administração Geral
Atividade 2.056 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais......................................1.250.000,00
Subprograma 495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas
Atividade 2.002 - Encargos com Inativos e Pensionistas..............................................11.648.000,00
Programa 88 - Transporte Rodoviário
Subprograma 532 - Terminais Rodoviários
Atividade 2.072 - Manutenção das Atividades da Administração da Estação Rodoviária de Brasília........................................................650.000,00
Programa 91 - transporte Urbano
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2.078 - Manutenção das Atividades do Departamento de trânsito..........................1.325.000,00
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrario.
Distrito Federal, 11 de novembro de 1.976
88º da República e 17º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, Suplemento, seção Suplemento de 12/11/1976 p. 1, col. 1