SINJ-DF

LEI Nº 797, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

Revoga o parágrafo 3° do artigo 1º da Lei nº 649, de 13 de janeiro de 1994 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo 3° do artigo 1º da Lei nº 649, de 13 de janeiro de 1994.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1994

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 28/11/1994 p. 1, col. 2