Altera o Decreto n° 3.245, de 17 de maio de 1976.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, do Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 70 , da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, combinado com o que dispõe o artigo 2°, do Decreto lei n° 1.486, de 1° de novembro de 1976,
Art. 1° -Ficam reclassificados para o niVel 4, os cargos em Comissão, integrantes do Grupo Direção e Assessoromento Superiores, classificados no Nivel 3, na forma do Anexo do Decreto n° 3.245, de 17 de maio de 1976.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a contar de 1º de novembro de 1976.
Art. 3° -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 08 de novembro de 1976
88° da República e 17º je Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 10/11/1976 p. 4, col. 2