SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 1874 de 15/01/1998

Legislação Correlata - Lei Complementar 276 de 12/01/2000

LEI N° 760, DE 08 DE SETEMBRO DE 1994

(Revogado(a) pelo(a) Lei 1828 de 13/01/1998)

(Revogado(a) pelo(a) Lei 4748 de 02/02/2012)

Acrescenta parágrafo ao art. 10 da Lei n° 235, de 15 de janeiro de 1992, modificada pela Lei nº 259, de 05 de maio de 1992 e pela Lei n° 321, de 24 de setembro de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Acrescente-se ao art. 10 da Lei n° 235, de 15 de janeiro de 1992, modificada pela Lei nº 259, de 05 de maio de 1992, e pela Lei n° 321, de 24 de setembro de 1992, o seguinte parágrafo:

"Art. 10. ....................................................................................................................................................................

§ 1° ..........................................................................................................................................................................

§ 2° ..........................................................................................................................................................................

§ 3° ..........................................................................................................................................................................

§ 4° Nos casos de transformação e substituição, referidos no parágrafo anterior, e de transferência das feiras-livres, não haverá necessidade da realização de processo de licitação pública."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de setembro de 1994

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ p. 3, col. 2