SINJ-DF

LEI Nº 711, DE 21 DE JUNHO DE 1994

Desafeta área pública destinada à ampliação do Quartel da Polícia Militar do Gama, RA-II

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - A área pública contígua à área do Quartel da Polícia Militar do Distrito Federal, no setor sul do Gama, RA-II, com 35.557 m² (trinta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados), objeto do Memorial Descritivo-MDE 09/92, passa à categoria de bem de uso especial.

Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior é destinada à Polícia Militar do Distrito Federal, para a ampliação de suas instalações.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1994

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 22/06/1994 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 213, seção 1, 2 e 3 de 22/11/1994 p. 10, col. 2