Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I do Art. 27 do Decreto N°. 3.097, de 22 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta no processo N° 031.844/76,
Art. 1°. - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 08 de novembro de 1976
88° da República e 17° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 10/11/1976 p. 1, col. 1