SINJ-DF

LEI Nº 659, DE 27 DE JANEIRO DE 1994

Cria Unidades de Terapia Intensiva Infantil no Hospital de Base do Distrito Federal, nos Hospitais Regionais da Asa Sul, da Asa Norte e de Taguatinga, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam criadas as Unidades de Terapia Infantil nos seguintes hospitais:

I - Hospital de Base do Distrito Federal - HBDF;

II - Hospital Regional da Asa Sul - HRAS;

III - Hospital Regional da Asa Norte - HRAN, e

IV - Hospital Regional de Taguatinga - HRT.

Art. 2º - As atuais Unidades de Terapia Intensiva do Hospital de Base do Distrito Federal e dos Hospitais Regionais da Asa Sul, da Asa Norte e de Taguatinga passam a denominar-se Unidades de Terapia Intensiva para Adulto.

Art. 3º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo a esta Lei.

Art. 4º - Os regimentos dos hospitais de que trata esta Lei serão alterados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1994

106º da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 31/01/1994 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 39, seção 1, 2 e 3 de 03/03/1994 p. 40, col. 1