Altera as Cotas Trimestrais de Despesa da Administração das Unidades Desportivas de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 50 da Lei N° 4 320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 5° do Decreto N° 3 097, de 22 de dezembro de 1975,
Art. 1º -Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais de Despesa da Administração das Unidades Desportivas de Brasília.
Art. 2º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os disposições em contrário.
Distrito Federal, 1° de novembro de 1976
88° da Repúblico e 17° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 05/11/1976 p. 3, col. 1