Altera as Cotas Trimestrais de Despesa da Secretaria de Agricultura e Producão, relativas ao exercício de 1976.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 50 da Lei N° 4320, de 17 de março de 1964 e Art. 5° do Decreto N° 3 097, de 22 de dezembro de 1975.
- Art. 1º -Ficam alteradas na forma do quadro anexo as Cotas Trimestrais de Despesa da Secretaria de Agricultura e Produção.
Art. 2° -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 1° de novembro de 1976
88° da República e 17º de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 05/11/1976 p. 2, col. 1