Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o limite de CR$ 5.157.720,00 (cinco milhões, cento e cinqüenta e sete mil e setecentos e vinte cruzeiros reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1993 (Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992) no montante de CR$ 5.157.720,00 (cinco milhões, cento e cinqüenta e sete mil e setecentos e vinte cruzeiros reais), em favor do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, rubrica Publicidade e Propaganda.
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, proveniente de Convênio firmado com a Secretaria de Desporto do Ministério da Educação e do Desporto.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1993
105° da República e 34° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 25/10/1993 p. 7, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 210, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 09/12/1993 p. 49, col. 1