SINJ-DF

LEI Nº 526, DE 03 DE SETEMBRO DE 1993

Altera dispositivo da Lei nº 280, de 19 de junho de 1992

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 280, de 19 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Poder Executivo assegurará recursos ao Fundo do Transporte Público do Distrito Federal, para repasse quinzenal às empresas operadoras do sistema, em valor correspondente aos benefícios concedidos, tomando por base os valores verificados no mês de abril de 1992, corrigidos na mesma proporção dos aumentos da tarifa e dos efetivos de cada corporação, de acordo com a regulamentação a ser estabelecida".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de setembro de 1993

105º da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 210, Suplemento de 09/12/1993 p. 3, col. 2