SINJ-DF

DECRETO Nº 3.417 DE 18 DE outubro DE 1976

Altera as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1976.

O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 combinado com o Artigo 5º do Decreto nº 3.097, de 22 de dezembro de 1975.

DECRETA :

Art. 1º - Ficam alteradas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que constituem os limites fixados que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar no período.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 18 de outubro de 1976.

88º da República e 17º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANIAS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINANBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 20/10/1976 p. 1, col. 1