Altera as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1976.
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 combinado com o Artigo 5º do Decreto nº 3.097, de 22 de dezembro de 1975.
Art. 1º - Ficam alteradas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que constituem os limites fixados que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar no período.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 18 de outubro de 1976.
88º da República e 17º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 20/10/1976 p. 1, col. 1