Prorroga o prazo estabelecido no Artigo 3° do Decreto n° 3272, de 7 de junho de 1976.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, Art. 20, da Lei n° 3751 de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecidono Art. 3° do Decreto n° 3272, de 7 de junho de 1976, para que os órgãos da Administração Superior da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal submetam ao Conselho Deliberativo os projetos de novos Regimentos.
Art. 2º - O presente Decreto integra o Livro III, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 4° do Decreto 1891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 14 de outubro de 1971
88° Da República e 17º de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 19/10/1976 p. 1, col. 1