Abre crédito suplementar no valor da CR$ 75.220.000,00 (Setenta e cinco milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros) nas dotações do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei nº 6.280, de 09 de dezembro de 1 975, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 75.220.000,00 (Setenta e cinco milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros) nas dotações orçamentárias das Unidades abaixo discriminadas:
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.1 - Inativos..............................................350.000,00
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...............1.250.000,00
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................880.000,00
02 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................................10.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA CIDADE SATÉLITE DO NÚCLEO BANDEIRANTE
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................70.000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA II - GAMA
01 _ Vencimentos e Vantagens Fixas.................550.000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA III - TAGUATINGA
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................880.000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA IV - BRAZLÂNDIA
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................320.000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA V - SOBRADINHO
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................330.000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA VI - PLANALTINA
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................280.000,00
ADMINISTRAÇÃO DO SETOR RESIDENCIAL INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................390.000,00
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................3.800.00,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.1 - Inativos...........................................1.400.000,00
3.2.3.2 - Pensionistas.........................................10.000,00
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...............3.100.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...............2.020.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3- Salário Familia......................................30.000,00
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.5 - -Fundações Instituídas Pelo Poder Publico
01 - Pessoal.................................................29.150.000,00
07 - Contribuições de Previdência Social..........1.570.000,00
08- Diversas..................................................2.330.000,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................550.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.5 - Fundações Instituídas Pelo Poder Público
01 - Pessoal.....................................................380.000,00
07 - Contribuições de Previdência Social............170.000,00
08 - Diversas...................................................190.000,00
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..............2.100.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
01 - Pessoal..................................................5.000.000,00
07 - Contribuições de Previdência Social..........1.700.000,00
08 - Diversas...................................................200.000,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................980.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................460.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.5. Fundações Instituídas pelo Poder Publico
01 - Pessoal.................................................1.100.000,00
07 - Contribuições de Previdência Social ..........150.000,00
03 - Diversas..................................................200.000,00
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..............7.020.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.1 - Inativos.............................................160.000,00
3.2.3.2 - Pensionistas........................................20.000,00
3.2.3.3 - Salário Família.....................................20.000,00
POLICIA MILITAR 00 DISTRITO FEDERAL
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................20.000,00
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............2.800.000,00
02 - Despesas Variáveis.................................700.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.1 - Inativos...........................................500.000,00
3.2.3.2 Pensionistas.........................................60.000,00
CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.2 - Pensionistas......................................170.000,00
ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DESPORTIVAS DE BRASÍLIA
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................50.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.6 - Pessoas..............................................20.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.6 - Pessoas..............................................80.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA - AERB
02 - Despesas Variáveis...................................150.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social......20.000,00
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.6 - Pessoas..............................................10.000,00
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............1.100.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
01 - Pessoal...................................................420.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo an terior será financiado nos termos de Artigo 43 § 1º, Item II da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Os valores de que trata o presente Decreto inte grarão a seguinte programação:
Função 03 - Administração e Planejamento
Subprograma 014 - Defesa do Interesse Publico no Processo Judiciário.
Atividade 2 008 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral.........................................1.250.000,00
Subprograma 020 - Supervisão e Coordenação Superior
Atividade 2 003 - Assesaoramento Superior........890.000,00
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2013 - Manutenção das Atividades da Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante.... 70.000,00
Atividade 2 016 - Manutenção das Atividades da Administração Regional do Gama......................550.000,00
Atividade 2 019 - Manutenção das Atividades da Administração Regional de Taguatinga..............880.000,00
Atividade 2 022 - Manutenção das Atividades da Administração Regional de Brazlândia...............320.000,00
Atividade 2 025 - Manutenção das Atividades da Administração Regional de Sobradinho..............330.000,00
Atividade 2 028 - Manutenção das Atividades da Administração Regional de Planaltina................280.000,00
Atividade 2 031 - Manutenção das Atividades da Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento................................................390.000,00
Atividade 2 034 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração..........................................3.800.000,00
Atividade 2 069 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos........................................980.000,00
Programa 08 - Administração Financeira
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2 039 - Administração do Controle Fazendário................................................. 3.100.000,00
Programa 09 - Planejamento Governamental
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2 009 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo..................................................1.100.000,00
Subprograma 045 - Estudos e Pesquisas Econômico - Sociais
Atividade 2 012 - Manutenção dos Serviços e Atividades da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.....................................................420.000,00
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2 074 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção................................460.000,00
Atividade 2 075 - Manutenção das Atividades da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.....................1.450.000,00
Função 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública
Programa 30 - Segurança Pública
Subprograma 174 - Policiamento Civil
Atividade 2 077 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública...................................6.600.000,00
Subprograma 177 - Policiamento Militar
Atividade 2 079 - Manutenção das Atividades da Policia Militar do Distrito Federal.............................3.520.000,00
Função 08 - Educação e Cultura
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2 040 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura..................................2.050.000,00
Atividade 2 046 - Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do Distrito Federal..............................250.000,00
Programa 43 - Ensino de Segunda Grau
Subprograma 188 - Ensino Regular
Atividade 2049 - Manutenção do Ensino de Segundo Grau.........................................................32.800.000,00
Programa 45 - Educação Física e Despertos
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2007 - Manutenção das Atividades da Administra cão das Unidades Desportivas de Brasília............50.000,00
Função 10 - Habitação e Urbanismo
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2063 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras........................................2.100.000,00
Atividade 2066 - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP....................................................6.500.000,00
Proggrama 60 - Serviços de Utilidade Publica
Atividade 2073 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana..........................80.000,00
Função 11 - Indústria, Comércio e Serviços
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2004 - Manutenção das Atividades do Departameri to de Turismo..........................................................20.000,00
Função 15 Assistência e Previdência
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2056 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais.........................................550.000,00
Atividade 2058 - Coordenação Superior e Administração Ge ral da Fundação do Serviço Social.....................320.000,00
Subprograma 483 - Assistência ao Menor
Atividade 2059 - Bem Estar do Menor...............180.000,00
Subprograma 486 - Assistência Social Geral
Atividade 2060 - Atendimento aos Extratos Populacionais Carentes da Distrito Federal............................240.000,00
495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas
Atividade 2002 - Encargos com Inativos e Pensionistas.................................................2.680.000,00
Programa 88 - Transporte Rodoviário
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2067 - Manutenção das Atividades da Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER................................................................400.000,00
Subprograma 532 - Terminais Rodoviários
Atividade 2072 - Manutenção das Atividades da Administra cão da Estação Rodoviária de Brasília................180.000,00
Programa 91 - Transporte Urbano
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2078 - Manutenção das Atividades do Departamento de Trânsito...............................430.000,00
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito federal, 13 de outubro de 1976
88º da República e 17º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 de 15/10/1976
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 15/10/1976 p. 1, col. 1