Dispõe sobre a concessão de licença a servidor para o exercício de mandato classista.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o art. 4º da Lei 2.911, de 5 de fevereiro de 2002,
Art. 1º A Câmara Legislativa do Distrito Federal concederá licença para o exercício de mandato classista junto ao Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDICAL/DF, do servidor ADRIANO DE OLIVEIRA CAMPOS, matrícula 11.316, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 19 de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 28 de abril de 2010
Deputado BATISTAS DAS COOPERATIVAS
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 76 de 29/04/2010 p. 4, col. 1