Autoriza a implantação do Bairro Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III e aprova o respectivo Plano de Ocupação
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É autorizada a implantação do Bairro Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga, RA III.
Art. 2º - É aprovado o Plano de Ocupação do Bairro Águas Claras, em anexo a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 16 de dezembro de 1992
104º da República e 33º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1992 p. 1, col. 2