SINJ-DF

DECRETO Nº 40.149, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019

Destitui e designa representantes do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal-CAE/DF para o quadriênio 2018/2022.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em cumprimento do artigo 34, da Resolução Nº 26, de 17 de junho de 2013, artigo 18, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, DECRETA:

Art. 1º Ficam destituídos e designados do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal CAE/DF, para o quadriênio de 2018 a 2022, conforme segue:

I - Segmento do Poder Executivo:

a) DESTITUIR Marcella Carolina Soares Lamounier, suplente;

b) DESIGNAR Tatiana Cortes Nogueira, suplente.

II - Segmento de Pais de Alunos:

a) DESTITUIR Gonçala Gomes Vieira, suplente, representante da Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal;

b) DESIGNAR Gleidistone Rodrigues Carvalho, suplente, representante da Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal.

III - Segmento da Sociedade Civil:

a) DESTITUIR Gabrielle Fernandes, suplente, representante do Observatório Social de Brasília;

b) DESGNAR Karla Lustosa de Mello Carvalhal, suplente, representante do Observatório Social de Brasília;

c) DESTITUIR Claudia Rocha, suplente, representante da Associação de Celíacos de Brasília;

d) DESGNAR Adriana Cruz Vaz, suplente, representante da Associação dos Celíacos de Brasília.

Brasília, 3 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, Edição Extra, seção 1 e 2 de 03/10/2019 p. 1, col. 2