Altera o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o ítem I do Art. 27 do Decreto n° 3.097, de 22 de dezembro de 1975, e o que consta no processo n° 019.006/76.
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 30 de setembro de 1976
88° da Republica e 17º de Brasília
O quadro que se refere o Decreto encotra-se em anexo no DODF nº 78, de 05/10/1976, pág. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 de 05/10/1976 p. 3, col. 1