Remaneja Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado para o Gabinete da Subadministração do Núcleo Rural de Ponte Alta, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Parágrafo Único – O Cargo em Comissão de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se Assistente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 37, de 20 de fevereiro de 2006, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 20/02/2006 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 16/03/2006 p. 4, col. 2