Destaca recursos orçamentárias para o Conselho Penitenciário do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos atribuições que lhe confere o ítem II do Art. 20 da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta no processo n° 024.400/76.
Art. 1° - Fica destacada do Gabinete do Governador, para utilização pelo Conselho Penitenciário do Distrito Federal, a seguinte dotação orçamentária:
1100.03070202.003 - Assessoramento Superior
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3. - Salário Família ........................... Cr$ 10.000,00
Art. 2° - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas os disposições em contrario.
Distrito Federal, 30 de setembro de 1976
88° da República e 17° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 de 05/10/1976 p. 3, col. 1