Extingue e cria os Cargos em Comissão que especifica na Subadministração Regional do Condomínio Privê da Administração Regional de Ceilândia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art.1º - Fica extinto da estrutura da Subadministração Regional do Condomínio Privê da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe de Serviços Públicos;
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, na Subadministração Regional do Condomínio Privê da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente;
III - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1 de 14/02/2006 p. 1, col. 2