SINJ-DF

DECRETO Nº 26.569, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 29.531.418,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e trinta e um mil e quatrocentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº.s: 170.000.032/ 2006, 070.000.037/2006, 330.000.014/2006 e 070.000.038/2005 e 070.000.036/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 29.531.418,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e trinta e um mil e quatrocentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação de recursos alusivos ao convênio nº 839025/2005, celebrado entre o GDF e o FNDE-PRO JOVEM e aos Contratos de Repasse nºs: 0134.870-47/01-SEAPA/CEF, 165.52737/ 04-Ministério das Cidades/CEF, 128.139-52/01, 0157.401-54/03, 0166.465-11/04, 0168.196- 99/04-SEAPA/CAIXA e 0170.733-30/04/2004-MAPA/CAIXA.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 de 13/02/2006

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2006 p. 12, col. 2