SINJ-DF

DECRETO Nº 26.567, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.271.516,00 (dezoito milhões, duzentos e setenta e um mil e quinhentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 020.000.159/2006, 094.000.031/2006 e 170 000.044/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal, ao Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal e ao Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 18.271.516,00 (dezoito milhões, duzentos e setenta e um mil e quinhentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro de recursos diretamente arrecadados, de recursos referentes à alienação de bens móveis e de recursos próprios do FUNGER.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 de 13/02/2006

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2006 p. 11, col. 2