SINJ-DF

DECRETO Nº 26.564, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006.

Altera o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 26.463, de 20 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 26.463, de 20 de dezembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de fevereiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 10/02/2006 p. 2, col. 2