Abre crédito suplementar, no valor de R$ 254.200,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil e duzentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n. º 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 054.000.085/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 254.200,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil e duzentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recurso do convênio nº 001/2004, firmando entre PMDF/DFTRANS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2006 p. 8, col. 2