Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
O Governo do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Item I do Art. 27 do Decreto n.° 3.097, de 22 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta no processo n.° 024583/76.
Art. 1.° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
Art. 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 24 de Setembro de 1976
88° da República e 17° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 29/09/1976 p. 1, col. 1