Torna sem efeito o Decreto nº 26.450, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 26.450, de 14 de dezembro de 2005, publicado no DODF nº 236, de 15 de dezembro de 2005, que abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.839.086,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil e oitenta e seis reais), em favor de diversas unidades orçamentárias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 20/12/2005 p. 4, col. 2