SINJ-DF

DECRETO Nº 26.455, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

Torna sem efeito o Decreto nº 26.450, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 26.450, de 14 de dezembro de 2005, publicado no DODF nº 236, de 15 de dezembro de 2005, que abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.839.086,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil e oitenta e seis reais), em favor de diversas unidades orçamentárias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 20/12/2005 p. 4, col. 2