SINJ-DF

DECRETO Nº 3.392 DE 23 DE setembro DE 1976

Altera as Cotas Trimestrais de Despesa da Secretaria de Saúde, relativas ao exercício de 1976.

O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Art. 5º do Decreto 3.097, de 22 de dezembro da 1975, e o que consta no processo ns 107.625/75.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alteradas na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais de Despesa da Secretaria de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 23 de setembro de 1976

88º da República e 17º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPIMAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 24/09/1976 p. 2, col. 1