Dispõe sobre a instituição do Regimento Interno do Comitê de Prevenção e Controle dos Óbitos Infantil e Fetal do Distrito Federal – CPCOI/SES-DF e dos Comitês Regionais de Controle de Óbitos Infantil e Fetal, criados pela Portaria nº 107, de 25 de julho de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 204, do Regimento Interno, e considerando a necessidade de publicar as competências regimentais do Comitê de Prevenção e Controle dos Óbitos Infantil e Fetal do Distrito Federal CPCOI/SES-DF e dos Comitês Regionais de Controle de Óbitos Infantil e Fetal, criados por meio da Portaria nº 107, de 25 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º APROVAR e instituir o Regimento Interno do Comitê de Prevenção e Controle dos Óbitos Infantil e Fetal do Distrito Federal CPCOI/SES-DF e dos Comitês Regionais de Controle de Óbitos Infantil e Fetal, criados por meio da Portaria nº 107, de 25 de julho de 2005, na forma do Anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 30/12/2005 p. 14, col. 2