SINJ-DF

DECRETO Nº 26.551, DE 23 DE JANEIRO DE 2006.

Revalida o Decreto nº 25.445, de 13 de dezembro de 2004 que aprovou Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor Placa da Mercedes, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII e deu outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica revalidado o Decreto nº 25.445 de 13 de dezembro de 2004, que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Conjuntos 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 do Setor Placa da Mercedes, na Região Administrativa VIII, e a supressão da Área Especial 04 do Trecho 03 do Setor de Mansões Park Way – SMPW, na Região Administrativa XXIV, constante da planta SMPW PR 44/1.

Parágrafo único. O Projeto Urbanístico de Parcelamento de que trata este artigo, referente ao Setor Placa da Mercedes, está consubstanciado na planta URB 113/2000, Memorial Descritivo MDE 113/2000 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 113/2000.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1 de 24/01/2006 p. 1, col. 2