Remaneja, extingue e cria cargos em comissão nas Estruturas da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI, e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.
Art. 2º - Fica extinto na Estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor.
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DF-UE-04, de Diretor da Escola Classe Núcleo do Jardim, da Diretoria Regional de Ensino de Planaltina, da Subsecretaria de Suporte Educacional.
Art. 3º - Fica criado, sem aumento de despesa, na Estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o seguinte cargo em comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor de Gabinete.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 20/01/2006 p. 6, col. 1