Altera a denominação de Cargos em Comissão que especifica nas Unidades de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI, e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Os Cargos em Comissão de Assistentes das Unidades de Ensino, da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal – DF-UE, ficam a partir da data da publicação deste Decreto, transformados, sem aumento de despesa, em Encarregados, mantidos os símbolos atuais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 20/01/2006 p. 6, col. 1