SINJ-DF

DECRETO Nº 26.542, DE 18 DE JANEIRO DE 2006.

Retifica dimensões do Lote 1 da Rua COPAIBA constante do projeto de parcelamento URB MDE 54/93 da Região Administrativa de Águas Claras RA-XX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17 de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista o projeto de parcelamento URB MDE 121/94, DECRETA:

Art. 1º - Fica incluída nota no Memorial Descritivo MDE 54/93, para alteração do Quadro Demonstrativo das Unidades Imobiliárias, contidas no Anexo I, referente à retificação das dimensões, área e confrontações do lote 1 da Rua COPAIBA do Bairro Águas Claras na Região Administrativa de águas Claras RA-XX, da forma a seguir aduzida: “A superfície do lote passará a ser 64.042,61m², sendo que as dimensões passarão a ser de 61,64m; 24,06m; 43,09m; 63,71m; 15,05m; 71,03m; 19,82m na frente, 167,22m no fundo, 211,55m e 72,70m à direita, 253,38m à esquerda. As confrontações passarão a ser, frente para a Via Publica – VP, fundo para o lote 01 da Rua Araçá, lateral direita para a Via Pública – VP e lateral esquerda para a Via Publica VP, permanecendo o uso definido no PDL – Plano Diretor Local de Taguatinga/Águas Claras”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 18 de janeiro de 2006.

118º da Republica de 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 19/01/2006 p. 4, col. 1